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Artigos e opiniões


Grupos de WhatsApp em condomínios: riscos e responsabilidades

Mensagens em grupos de WhatsApp em condomínios implicam em responsabilidade civil e criminal e podem gerar processos por ofensas, fake news e exposição de dados

Por Alexandre Farias Torres
28/05/25 11:49 - Atualizado há 8 meses
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Imagem de tela de smartphone exibindo aplicativos de redes sociais como Facebook, WhatsApp e Instagram
Fique atento: mensagens ofensivas ou falsas em grupos de WhatsApp do condomínio podem gerar indenização e responsabilização criminal.
iStock

Você já deve ter visto alguns grupos de whatsapp de moradores de condomínio "pegando fogo" depois de algumas mensagens colocados por integrantes ou até pelo administrador do grupo.

O morador joga a informação pela metade, sem explicação, algumas vezes com a intenção de colocar os condôminos contra o sindico ou a administração atual porque não aceitou as regras internas, recebeu uma notificação e multa por descumprir o regulamente interno. Temos alguns que esperam chegar perto da eleição do sindico para disseminar a "sementinha do mal".

Alguns moradores 'compram a ideia' sem mesmo saber se aquela informação é verdadeira e começam a comentar, destilando suas opiniões. O grande problema é quando a mensagem sai do aplicativo e se torna caso de polícia.

Será que isso pode acontecer?

Claro que sim! Temos diversos casos em que uma mensagem se tornou violência física entre vizinhos. Podemos verificar que a propagação de fofocas, informações distorcidas e fake news em grupos podem gerar consequências entre moradores, podendo chegar às vias de fato.

Quem será responsabilizado?

O grupo não foi criado sozinho. Alguém tomou a decisão de criar o grupo e convidar os moradores para participar. Alguns administradores tomam a decisão de incluir os moradores sem qualquer tipo de convite.

A partir daí, esta pessoa que inicia o grupo se torna responsável por tudo o que acontece dentro do seu grupo. Um grupo que não é criado pelo sindico não é um grupo oficial do condomínio e o sindico não é responsável por ele.

Esta pessoa tem a responsabilidade de cuidar do objetivo e propósito do grupo, deve informar as regras de forma clara aos integrantes e qualquer tipo de mensagem que não é compatível ao grupo deve ser apagada imediatamente.

Aconselho ao administrador informar aos integrantes que aquela mensagem não é compatível ao objetivo do grupo. Caso o administrador não tome providencias nenhuma, ele poderá ser responsabilizado junto ao morador que trouxe os danos através da sua postagem.

A frase “eu não sabia que ia dar nisso...” ou “não era minha intenção...” não vale para nada quando o fato passa dos limites das palavras. O sentimento de impunidade pode trazer grandes problemas para o condômino que acredita que o whatsapp é "terra de ninguém".

Todos nós somos responsáveis pelos nossos atos. A mensagem de um condômino pode gerar acusações, ofensas, transmissão de falsas informações que caracterizam difamação, calúnia e injuria, passíveis de uma indenização por danos morais, e outras podem gerar condenação criminal.

O nosso Código Civil deixa claro em seu artigo 186 que "aquele que, por ação ou omissão, voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Desta forma, qualquer pessoa que propaga mensagens de fofoca ou fake news em grupos pode causar danos a outra pessoa e pode ser obrigado a indenizar de forma pecuniária.

Temos diversos entendimentos jurisprudenciais que reconhecem indenizações por dano moral decorrente de ofensas em grupos de whatsapp e suas consequência vão de indenizações até retratações públicas.

  • Assista abaixo ao episódio sobre grupo de whatsapp em condomínio na websérie "Causos de Condomínio", parceria do SíndicoNet e Eletromidia:

Sabemos que os condôminos podem discordar, se manifestar e fazer as suas reclamações, no entanto, devem ser feitas de forma licita e sem causar maiores problemas ao convívio entre os moradores.

Conselhos para os moradores

  • Se tem alguma dúvida sobre qualquer tipo de informação, antes de colocar no grupo, fale com o sindico.

  • Não fomente fofoca nos grupos.

  • Procure saber o que aconteceu antes de comentar qualquer mensagem

  • Não se envolva com mensagens difamatórias, caluniosas porque você pode ser responsabilizado e ter sanções previstas em lei.

Conselhos para o síndico

  • Tenha um grupo de informações em que só você realize as postagens do seu trabalho.
  • Não participe de grupos de moradores, isso não vai fazer bem para você e nem para sua família.
  • Quando houver qualquer tipo de informação distorcida nos grupos de moradores, faça uma postagem no seu grupo explicando de forma educado sobre o assunto. Desta forma você acaba com a especulação e fake news.
  • Não trate dos problemas do condomínio em grupos de whatsapp. Coloque-se à disposição para conversar pessoalmente.
  • Caso as mensagens sejam caluniosas e difamatórias, faça um print e tome as
  • providencias jurídicas necessárias.

Infelizmente, dentro dos condomínios temos diversos tipos de pessoas que o síndico deve lidar usando habilidades de gestão de pessoas com muita sabedoria.

  • Leitura: Saiba mais sobre consequências de disseminação de fake news nesta matéria

(*) Alexandre Farias Torres é advogado OAB 487.451, Bacharel em Direito, pós graduado em Direito do Trabalho e Processo do trabalho, cursando MBA em Direito Condominial pela FSA/ Santo André. Síndico do Condomínio Morada dos Pássaros em SBC. Possui um escritório de advocacia, Alexandre Torres advocacia, que presta consultoria jurídica condominial, trabalhista e previdenciária. Contato: alexandretorres@adv.oabsp.org.br. Redes sociais: @alexandretorresadvocaciasbc

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