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GO: Assembleia de eleição

Condomínio e ex-síndico têm de pagar R$ 20 mil a moradora

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Por Gabriela Piva
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Condomínio e ex-síndico são condenados a pagar multa de R$ 20 mil em favor de condômina após descumprimento de liminar

Um condomínio de Goiânia e seu ex-síndico foram condenados a pagar multa de R$ 20 mil em favor de uma condômina por tentativa de frustrar a realização de assembleia de eleição convocada por 1/4 dos moradores do local. Liminar havia determinado que o condomínio, representado pelo então síndico, apresentasse a documentação requerida pela moradora e não praticasse qualquer ato que pudesse impedir a realização do ato, sob pena de multa de R$ 10 mil. Contudo, o valor foi majorado após descumprimento da decisão.

A liminar foi dada pelo juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. Posteriormente, em sentença, o magistrado confirmou a medida. Ao confirmar a liminar, o magistrado disse que a deliberação da assembleia geral é soberana, e que a ação em tela foi necessária para a obtenção de resultado prático. Posteriormente, os requeridos anexaram aos autos os documentos solicitados pela moradora. E a referida assembleia transcorreu sem mais problemas.

Na ação, o advogado Artur Camapum, sócio do Escritório Moura & Xavier, especialista em Direito Imobiliário e Condominial, explicou que a referida moradora foi escolhida por parte dos condôminos para representá-los perante a administração. Assim, convocar assembleia geral ordinária de prestação de contas, eleição, aprovação de salário e esclarecimentos do atual conselho.

Explicou que ela notificou o então síndico a respeito da convocação da assembleia, bem como publicou nos elevadores o edital e manual de instruções para que os moradores pudessem participar da assembleia. Além de entregar cópia do edital em todas as unidades do condomínio.

Porém, poucos minutos depois da fixação dos comunicados, todos os documentos foram retirados dos elevadores. Foi deferida a liminar para que ex-síndico se abstivesse de retirar os editais de convocação da assembleia.

Em sua contestação, os requeridos alegaram que a convocação da assembleia é nula, pois permeada por seis vícios formais. Além disso, que a moradora não busca a tutela jurisdicional em prol da coletividade, mas sim com o fito de atender proveitos próprios, qual seja, ocupar o cargo de síndico.

Normas

Após a confirmação da liminar, o advogado Artur Camapum observou que é preciso acabar com a falsa ideia de que o síndico é quem manda no condomínio e pode atuar conforme seus interesses.

“Existem normas a serem seguidas, as quais o síndico está vinculado. Não há discricionariedade quando falamos de Convenção e Regimento de Condomínio. De modo que o seu descumprimento poderá acarretar prejuízos financeiros que poderão ser cobrados da pessoa física do síndico”, esclareceu o advogado.  

 

https://www.rotajuridica.com.br/

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