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Radar LELLO


Função de síndico

Inquilino pode exercer cargo, se convenção deixar

quinta-feira, 1 de março de 2018
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Inquilinos em condomínios podem até ser síndicos, se convenção permitir

Locatários devem pagar despesas de manutenção e conservação do edifício, mas não são obrigados a custear obras de reforma e modernização

Os inquilinos que moram em apartamentos em condomínios residenciais podem até ser síndicos, se a convenção do empreendimento assim o permitir. A maioria permite.

Por não serem proprietários das unidades, alerta a Lello, administradora paulistana líder de mercado, os locatários não são obrigados a pagar despesas extraordinárias, ou seja, aquelas relacionadas a obras de reforma, acréscimo ou modernização das áreas comuns.

Mas cabe ao inquilino arcar com as chamadas despesas ordinárias, do dia a dia do condomínio, o que inclui salários e encargos dos funcionários, gastos com água, esgoto e energia elétrica, manutenção e conservação de elevadores, piscina, bombas e outros equipamentos, rateios de saldo devedor (exceção feita ao período anterior ao período de locação) e reposição do fundo de reserva usado no custeio das despesas acima mencionadas (também salvo se forem relativas a período anterior ao contrato).

Apesar de não ser considerado condômino, o inquilino tem o direito de usar todas as áreas e equipamentos do condomínio – salão de festas, piscina, churrasqueira e outros.

Os locatários também poderão participar de assembleias e votar, se munidos de procuração assinada pelo proprietário, desde que a matéria em questão seja exclusivamente sobre despesas ordinárias.

As eventuais multas que o condomínio aplicar devem ser emitidas sempre no nome do proprietário, mas caso o apartamento em questão seja alugada, o inquilino deverá ressarcir o valor ao dono da unidade.

Do mesmo modo, o boleto do condomínio deve ser emitido em nome do condômino, mas é praxe no mercado que os valores correspondentes sejam pagos pelos inquilinos.

Os locatários também podem fazer reclamações diretamente aos síndicos em relação a questões como barulho, infrações ao regimento interno e outras questões sobre o dia a dia do condomínio. Caso, no entanto, a situação seja relativa a melhorias no prédio, somente o proprietário do apartamento poderá acionar o síndico.

“O inquilino é um morador como qualquer um no condomínio. Ele tem seus direitos e deveres, que são bastante similares aos dos proprietários. É importante que, assim como todos os moradores, os inquilinos respeitem as normas internas do prédio, e que sejam respeitados como vizinhos pelos demais moradores, síndico e corpo diretivo em benefício da boa convivência e harmonia”, diz Angélica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.

Esse conteúdo é um oferecimento da Lello para os leitores do SíndicoNet

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