Fui eleito síndico

Fui eleito Síndico. E agora?

Saiba tudo o que o síndico iniciante precisa para começar bem a sua jornada: leis e regras, atribuições, responsabilidades, precauções, gestão, comunicação etc.

Por Mariana Ribeiro Desimone e Catarina Anderáos

06/12/10 09:00 - Atualizado há 4 anos


síndico de primeira viagem embarca em uma jornada desconhecida que implica em muitas responsabilidades, infinitas tarefas e diversos papéis a desempenhar na função. 

É muita coisa? Sim! Vai dar trabalho? Mais do que você imaginou. No entanto, estes não são motivos para ansiedade e nem desespero. 

Cumprindo o seu propósito de apoiar integralmente síndicos de todo o Brasil, o SíndicoNet oferece nesta matéria as informações iniciais sobre o cargo e um passo a passo que será a sua bússola para seguir a trilha certa no seu mandato. 

em breve você já estará colhendo bons frutos para o seu condomínio e toda a comunidade! 

*Ao final da matéria, confira a lista de todos os nossos recursos e conteúdos criados especialmente para te apoiar e fazer de sua gestão um grande sucesso!

Atribuições básicas do síndico

A função e as atividades competentes ao síndico estão descritas no Código Civil, que dedica o Capítulo VII ao Condomínio Edilício nos artigos 1.331 ao 1.358

O síndico é o representante legal do condomínio. É ele o responsável por toda a documentação do condomínio e por representá-lo em juízo, quando solicitado.

Cabe ao síndico também ser um facilitador da comunicação do condomínio, auxiliar condôminos e moradores na resolução de problemas, zelar pelo patrimônio comum e gerir pessoas.

Dentre as atribuições ao síndico, ainda estão:

Leia na íntegra o artigo 1.348: Funções e deveres do síndico

Responsabilidade civil e criminal do síndico

A responsabilidade civil e criminal do síndico é uma das mais críticas atribuições e que muitos candidatos ao cargo ou os eleitos de primeira viagem não têm ciência.

A falta de conhecimento dessas responsabilidades pode prejudicar não só o condomínio como o próprio síndico. 

Responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.

Responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção. Exemplos: crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), apropriação indébita de fundos do condomínio e apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.

Responsabilidades do síndico e do condomínio: leis e regras 

Além do já citado Código Civil e seu capítulo sobre condomínios, as funções, responsabilidades e obrigações do síndico também podem ser encontradas em outras legislações e textos

Da Constituição Federal, passando pelas leis em suas três esferas, normas técnicas e regulamentadoras, chegando à Convenção e ao Regimento interno, o síndico deve dedicar um tempo à leitura desses documentos, tê-los à mão ou saber onde acessar. 

O legislação e outra a jurisprudências. 

Confira abaixo uma lista que esquematiza leis, normas e regras que dizem respeito ao síndico e ao condomínio: 

Para se aprofundar nos temas, consulte as matérias abaixo que dizem respeito ao cargo e suas obrigações:

Atribuições básicas do subsíndico e conselho

O síndico não está sozinho – e nem deve estar! – em sua administração. Embora pela lei a função não seja compartilhada, o condomínio poderá contar com um conselho fiscal de acordo com o artigo 1.356 do Código Civil

Conselho Fiscal emitir parecer sobre as contas do síndico. 

Na prática, o conselho deve conferir mensalmente as contas e a documentação do condomínio, geralmente a partir das pastas de prestação de contas organizadas pela administradora do condomínio

A pasta pode ser física ou digital - sendo esta última ainda mais prática e rápida para conferência, pois permite que todos os conselheiros a analisem simultaneamente. 

É o conselho quem, muitas vezes, recomenda ou não a aprovação das contas do empreendimento para a assembleia, embora não tenha poder de aprovação para nenhum assunto, segundo o Código Civil.

subsíndico se assim estipular a convenção do seu condomínio, já que a lei não fala no cargo. 

Geralmente a função é exercida plenamente quando o síndico se ausentar do condomínio, além das tarefas específicas designadas pela convenção. 

comissões para cuidar de assuntos específicos, como obras, reformas, pets, eventos entre outros. 

síndico delegará tarefas e contará com o envolvimento e o apoio de condôminos comprometidos. 

O que checar e providenciar assim que assumir o cargo de síndico

O síndico eleito, mesmo experiente ou profissional, deve tomar diversas medidas, providências e elencar informações sobre o condomínio antes de sua posse ou logo na sequência. 

Essas medidas vão evitar problemas burocráticos e interromper práticas da gestão anterior não recomendáveis.

checklist para troca de gestão com os principais pontos a que o novo síndico deve estar atento: 

  1. Recebimento de toda documentação da gestão anterior 
  2. Reunião com o síndico anterior para tirar dúvidas e esclarecimentos, além de manter o canal aberto
  3. Reunião de alinhamento com a administradora
  4. Providências administrativas, tais como:
    • cadastro atualizado de moradores
    • atualização de dados na Receita Federal
    • atualização de dados no banco
    • atualizadção do certificado digital
    • documentação completa do condomínio etc
  5. Finanças, tais como previsão orçamentária, inadimplência, investimentos
  6. Infraestrutura: plantas do condomínio, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), vistoria junto com zelador, contratos de manutenção etc
  7. Segurança: equipamentos e treinamentos de funcionários
  8. Assembleia de apresentação da atual situação do condomínio e próximos passos, depois de tomar as providências e de fazer uma análise inicial 

Certidões

Importante o síndico novo também fazer levantamento, com apoio da administradora, de algumas certidões para estar a par da real situação do condomínio em termos trabalhistas e ações cíveis e criminais:

Trabalhistas

Ações cíveis/criminais

Apoio de uma administradora de condomínio

A administradora do condomínio escolhida pelo síndico vai ser o seu braço direito na gestão do empreendimento. 

Cerca de 200 tarefas administrativas do síndico podem ser transferidas para esta empresa, tais como: gestão de pessoal, gestão financeira, gestão jurídica, obrigações fiscais e tributárias, contratos etc.

Vai trocar de administradora? Saiba tudo sobre a transição

Quando o síndico decide trocar de administradora, a transição deve ser o mais pacífica e transparente possível, além de requerer bastante atenção por parte do gestor.

Há uma extensa documentação que deve ser entregue seguindo um procedimento formal entre as duas administradoras. Dentre elas:

Confira o checklist completo da troca de administradora

Atenção também ao aviso prévio contratual: administradoras de condomínio normalmente pedem de 30 a 60 dias para encerrar a prestação de serviços.

Remuneração do síndico e INSS 

A grande maioria dos condomínios oferece algum tipo de remuneração para síndicos:

Essa determinação geralmente está estipulada na convenção do condomínio. No caso de omissão, o assunto pode ser deliberado em assembleia.

atenção quanto à obrigatoriedade de contribuição do INSS. 

O recomendado é que o síndico contribua pela alíquota mínima de 11%, embora seja possível escolher uma porcentagem maior.

No entanto, há diferente situações em que o síndico pode se enquadrar, como, por exemplo, quando ele é funcionário de empresa em regime CLT e já recolhe o INSS pelo teto – o que fazer? Para dúvidas como essa, consulte nossa matéria sobre Remuneração e obrigatoriedade de contribuição do INSS

Como atender e se comunicar com os condôminos 

Comunicação assertiva com os condôminos é uma das chaves para uma gestão transparente, tranquila, colaborativa e que traz segurança à comunidade.

São tantas as atividades, obrigações, urgências e providências a serem tomadas que não é raro o síndico esquecer de estabelecer canais oficiais de comunicação para os condôminos ou meios dele se comunicar com a comunidade

Uma das primeiras medidas do síndico ao assumir o cargo é informar as regras (dias, horários e prazos para retorno) e os meios pelos quais os condôminos e moradores poderão falar com ele. Há inúmeras formas: 

DIGITAL

TRADICIONAL

O síndico pode se comunicar de diversas formas também, objetivando sempre manter os moradores bem informados sobre os acontecimentos, novidades e prestação de contas

Para o síndico morador, abrir a possibilidade de os vizinhos interfonarem para a sua unidade pode não ser uma boa ideia, já que depende do bom senso e do senso de urgência individuais. 

Reclamações ou problemas recorrentes, conflitos entre vizinhos e assuntos mais delicados poderão ser compartilhados com o conselho. Ainda há a possibilidade de se criar um comitê pra gestão de conflitos/mediação, tirando essa carga das costas do síndico, até porque pode recair em ética e isonomia caso o síndico seja próximo a uma das partes envolvidas.

Saiba mais

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