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Ricardo Karpat


Financiamento ou rateio extra?

Ricardo Karpat explica quando esses modelos de aporte financeiro devem ser usados

Por Thais Matuzaki
22/07/19 09:14 - Atualizado há 6 anos
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Ricardo Karpat explica quando esses modelos de aporte financeiro devem ser usados

Por Ricardo Karpat*

Na administração condominial, um risco sempre presente – inclusive nas mais zelosas e comprometidas gestões das finanças – envolve justamente o seu caixa. Não há condomínio completamente imune a uma emergência que exija, por parte de sua administração, a necessidade de buscar mais recursos.

Surge, então, a dúvida: recorrer ao financiamento ou realizar um rateio extra entre os condôminos? A decisão passa por uma análise mais aprofundada sobre essas características, bem como sobre a destinação do recurso e o perfil do condomínio.

O financiamento deve ser visto como alternativa real em casos que exijam celeridade, como a necessidade de realização de uma obra emergencial. Por ele, garante-se, de forma rápida, verba para algo que não estava previsto e, por essa razão, não estava provisionado. Nesse modelo de aporte financeiro, o condomínio recebe o montante necessário em uma única vez e executa o pagamento de forma parcelada e dividida entre os condôminos.

Outra situação recorrente na administração condominial e que demanda rápida solução é o dispêndio de recurso numa eventual dispensa de funcionário. Geralmente, os gastos que envolvem passivos trabalhistas de profissionais que atuam há muito tempo no condomínio geram altos valores. Nesse cenário, o financiamento apresenta-se como boa opção.

  • Procedimentos para demissão de funcionários

Ainda no âmbito das relações de trabalho, outra questão que tem se intensificado nos últimos anos –  e exigido dinheiro no caixa do condomínio –, é a substituição da presença humana pela tecnologia, com a implantação de portarias remotas.

Para fazer essa substituição, muitos condomínios recorrem ao financiamento e, em alguns casos, a redução alcançada com a folha de pagamento mais enxuta é utilizada para custear o financiamento estabelecido e a contratação da empresa de portaria remota, com sobras de recurso que podem entrar no caixa do condomínio já em curto prazo.

A pintura predial é mais um assunto que envolve estratégia na captação de recursos. Dependendo do porte do condomínio, o gasto pode não caber no orçamento, sendo necessária a procura pelo financiamento.

Vale destacar que, geralmente, o fornecedor para esse tipo de serviço não consegue ampliar muito o prazo para o condomínio e a instituição financeira, então, figura como boa alternativa. Com os recursos em mãos, o condomínio consegue barganhar valores mais atraentes, onerando menos os condôminos. Nesse quesito, inclusive, o aporte deve ser visto como um investimento, já que a benfeitoria irá valorizar o imóvel.

  • Pintura de fachada de condomínios

Na mesma linha de raciocínio devem ser pautados os investimentos em melhorias que geram economias. O custo do financiamento contratado é subtraído do investimento realizado e a redução de custos gerada é direcionada para o caixa do condomínio. Dessa forma, o próprio custo ordinário condominial paga o valor financiado ao longo do tempo, sem a necessidade de realização de rateio extra.

Atenção na escolha da instituição financeira

Evidentemente, nem tudo são flores na contratação de um financiamento como solução de recursos para o condomínio. Se por um lado, a vantagem é contar imediatamente com um dinheiro que será pago em médio ou longo prazo, por outro lado, a contratação desse tipo de serviço envolve juros que, atualmente, possui uma taxa média de 3% ao mês.

  • Como funciona a portaria virtual ou remota em condomínios

Como a taxa de juros oscila de acordo com as instituições financeiras, a definição da empresa que será contratada pelo condomínio deve ser um dos critérios na seleção. Hoje, os grandes bancos comerciais não oferecem linhas especificas destinadas a condomínios. Instituições financeiras menores disponibilizam esse tipo de serviço, elas possuem processo menos burocrático e mais dinâmico, o que é fundamental para quem precisa da verba urgentemente. Vale a pena procurá-las em busca de mais informação.

Informação, aliás, é palavra de ordem na busca pela empresa financiadora. Conheça o histórico da instituição procurada, tente buscar referências. Certifique-se de que a empresa é idônea e que está devidamente registrada no Banco Central do Brasil. Caso contrário, ela atua de maneira irregular.

É importante ressaltar que a contratação, mesmo para essas instituições menores, é precedida de uma breve análise da saúde financeira do condomínio. Somente após a certificação o valor é liberado e pode ser utilizado.

E o rateio extra?

Depois de abordar em detalhes o financiamento como estratégia de aquisição de recursos no condomínio, a pergunta que fica é: e o rateio extra, quando deve ser utilizado?

A principal vantagem do rateio extra é a ausência de juros. Trata-se de uma solução eficaz, mas em casos que não sejam emergenciais o uso da verba financeira.

Nesse modelo de aporte financeiro, o condomínio arrecada uma quantia extra, mês a mês, de cada condômino, até alcançar o valor que necessita. Durante esse período, a administração condominial pode realizar os orçamentos que precisa e terá tempo suficiente para negociar até que finalmente o contrato seja concretizado para executar a obra ou benfeitoria planejada.

Independentemente da escolha da forma de aquisição do recurso, o assunto deve ser muito bem analisado e compartilhado integralmente com os condôminos. Tomando esses cuidados, o valor acrescido temporariamente na cota condominial certamente será bem destinado, trazendo benefícios para todos os envolvidos.

*Ricardo Karpat é diretor da Gábor RH e referência nacional na formação de Síndicos Profissionais.

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