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Marilen Amorim


Candidatos a síndico podem acessar dados de proprietários

Projeto de Lei que já foi aprovado na Câmara e segue para o Senado garante aos candidatos a síndico o acesso aos dados de proprietários. E a LGPD com isso? Entenda

Por Marilen Amorim*
24/10/23 05:03 - Atualizado há 2 anos
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Detalhe da mão de uma pessoa digitando no notebook, com ícones que representam segurança de dados
6 perguntas respondidas referentes ao Projeto de Lei 327/2023 que libera dados de proprietários a candidatos a síndico
iStock

Quer se preparar para candidatar-se a síndico e fazer uma boa campanha entre os condôminos, mas não tem acesso aos dados dos proprietários? 

  • Saiba também: Como conduzir a entrevista com um síndico profissional

Este problema está prestes a acabar: O Projeto de Lei 327/2023, que foi aprovado na Câmara e segue agora para o Senado, vem para alterar a LGPD e dispensar o consentimento prévio do proprietário.

Desta forma, garante o acesso a estas informações que são fundamentais para uma boa comunicação entre os candidatos e os condôminos durante o período da campanha eleitoral. 

1) Quais informações deverão constar no pedido do candidato a síndico do condomínio?

Solicitação de:

  • Nome
  • Endereço
  • E-mails
  • Telefones
  • Endereço das mídias sociais do proprietário. 

 Obs:  É vedado o acesso a dados pessoais sensíveis. 

2) Qual é o prazo que o condomínio terá para responder a solicitação do candidato?

O prazo de resposta será de 48h a contar da data do protocolo expedido pelo condomínio. 

A direção do condomínio poderá solicitar dilação de prazo de, no máximo, 24h uma única vez. 

3) O que acontecerá se o condomínio não atender à solicitação dentro do prazo?

Estará sujeito às sanções e penalidades legais a serem definidas.  

4) Qual a responsabilidade do candidato diante da entrega das informações solicitadas?

O candidato solicitante deverá assinar os termos de recebimento do arquivo eletrônico ou impresso dos dados que forem gerados, bem como de responsabilização e prestação de contas de que as informações recebidas serão utilizadas exclusivamente para o envio das propostas e do plano de trabalho, de acordo com as normas e diretrizes contidas na Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção  de Dados Pessoais (LGPD). 

5) A quem se destina esse Projeto de Lei? 

É destinado a candidatos que concorrerão aos cargos de direção em condomínios, agremiações desportistas, entidades de classe, sindicatos e associações diversas. 

6) O que acontece a partir de agora?

Por enquanto nada. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputado no dia 10 de outubro de 2023 e agora segue para apreciação do Senado Federal. Fique de olho!

Em resumo, o objetivo do projeto de lei é proporcionar plena isonomia entre os candidatos e evitar que a direção vigente do respectivo condomínio tenha vantagem sobre os demais concorrentes pelo fato de possuir pleno acesso às informações dos condôminos e não repassar aos candidatos com a desculpa da LGPD.

E que vença o melhor!

(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.

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