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Márcio Rachkorsky


Decisões jurídicas

Justiça acaba corrigindo falta de bom senso em condomínios

Por Mariana Ribeiro Desimone
10/09/14 02:00 - Atualizado há 10 anos
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por Marcio Rachkorsky

Sem regras bem definidas, a vida em condomínio seria uma balbúrdia. Ocorre que boa parte das convenções e regulamentos internos são extremamente desatualizados e mal elaborados, gerando, decisões sem o menor bom senso. À frente da gestão dos edifícios, ainda temos muitos legalistas de plantão, que comodamente preferem aplicar a letra fria de uma norma, ao invés de considerar o contexto do caso, o razoável e o atual. Por vezes, somente a via judicial será capaz de corrigir o rumo. E, felizmente, o Poder Judiciário está de parabéns, pois caminha, cada vez mais, para emanar decisões modernas e arrojadas, hábeis a corrigir distorções e evitar excessos. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que uma moradora de Ribeirão Preto (a 313 km da capital) continuasse com seu cão da raça labrador no apartamento e cancelou as multas aplicadas pelo condomínio. Ocorre que o regulamento autorizava apenas animais de pequeno porte, e a administração considerou o labrador como "de grande porte". Na decisão, os desembargadores entenderam tratar-se de raça dócil, que não oferece risco à segurança e ao sossego dos moradores. É evidente que a interpretação literal da norma fora exagerada. Em outro caso recente, um juiz de Brasília condenou uma moradora barulhenta a pagar indenização por danos morais aos vizinhos. Foram mais de 300 reclamações no livro de ocorrências, sem falar nas queixas feitas diretamente ao síndico. Em sua defesa, a vizinha barulhenta alegou perseguição, mas as provas testemunhais foram suficientes para comprovar a habitual perturbação ao sossego alheio. A decisão judicial pode ser considerada corajosa e motivadora, já que, às vezes, a simples aplicação da multa prevista no regulamento não educa, tampouco desestimula o infrator a parar com o desrespeito aos vizinhos. Vale destacar que o diálogo e o entendimento continuam valendo como os principais recursos para prevenir e evitar litígio entre vizinhos e o Poder Judiciário só deve ser acionado após o esgotamento de todas as vias amigáveis -até por sua superlotação.

(*) Advogado, graduado pela PUC-SP, pós-graduado em direito contratual pelo CEUSP, especialista em condomínios, comentarista da Rádio CBN - Programa “Condomínio Legal”, membro da equipe “Chame o Síndico” do Fantástico da Rede Globo, autor do áudio-livro “Tudo Que Você Precisa Ouvir Sobre Condomínios” – Editora Saraiva, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP; membro do Comitê Jurídico da AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo), Presidente da Assosíndicos – Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo, Coordenador do curso “Temas Jurídicos Aplicados aos Condomínios”,  da Escola Superior de Direito Constitucional;  colunista do jornal Carta Forense; colaborador e colunista do Jornal do Síndico; colunista da revista “Em Condomínios”; Colaborador do Caderno de Imóveis da Folha de São Paulo; colunista do “Guia Qual Imóvel”,  Palestrante e Conferencista.

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