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Crianças e férias

Liberdade nas brincadeiras deve acompanhar regras do condomínio

segunda-feira, 27 de julho de 2015
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Moradores de condomínios avaliam conduta de crianças nas férias em MG

Em Uberlândia muitas pessoas preferiram deixar os filhos em casa. Advogado diz que condomínio deve ter duas áreas: privativa e comum.
 
O mês de julho é propício para as brincadeiras, colônias de férias e viagens. Além de ser muito aguardado pelas crianças, é também pelos pais. Em Uberlândia muitas pessoas preferiram deixar os filhos em casa, compartilhando o momento de diversão com os colegas dos condomínios. A escolha divide opiniões e moradores avaliam o comportamento das crianças. Um advogado fala sobre os direitos do morador e ressalta quais medidas devem ser tomadas em caso de descumprimento de regras.
 
Síndica de um condomínio de Uberlândia, Silvia Aparecida de Andrade, disse que no local não existe regras ou limite para brincadeiras. Segundo ela, moram no condomínio, aproximadamente 20 crianças, mas tudo ocorre de forma liberal. Para ela, os moradores têm bom senso, porque praticamente todos têm filhos ou netos.
 
"O condomínio não conta com uma área de lazer para as crianças. Elas brincam na rua do próprio condomínio. Só quando o sol está muito forte que elas usam o salão de festa. A única coisa que pedimos é a atenção dos moradores, porque tem muita criança e é necessário um pouco mais de atenção com os carros, já que elas brincam na rua", afirmou.
 
A dentista, Lilian Naves Caparelli, ressalta que o condomínio onde ela mora também não tem uma regra especifica. Ela tem uma filha de 10 anos e disse que o condomínio proporciona colônia de férias para as crianças no próprio local.
 
“As crianças interagem muito umas com as outras dentro do condomínio. Não existem reclamações por parte das outros moradores, porque as crianças são muito comportadas. Elas não precisam invadir o espaço das pessoas, porque elas já têm o parque, tem a quadra de futebol, que é realmente um espaço muito grande. O máximo que elas fazem é andar de bicicletas, mas nada que atrapalha não”, disse.
 
Mas esse comportamento não acontece em todos os locais. No condomínio onde mora a estudante Iscarlat Bernardino, de 22 anos, na época de férias, todas as crianças descem para a quadra e parquinho, e fazem a festa.
 
“Eles fazem muita bagunça, muita mesmo; alguns pais não colocam limites para os filhos. Algumas crianças ficam o dia todo na rua e jogam lixo na área comum, quebram alguns brinquedos do parquinho”, disse.
 
A estudante ressalta que não se incomoda tanto, porque o bloco onde ela mora é mais distante do parque onde as crianças ficam. Porém, pessoas que moram perto reclamam muito.
 
“Só acho ruim quando dou uma volta pelo condomínio e vejo a bagunça. É possível encontrar jogado pelo chão, caderno, chinelos e bolas. Eu nunca fiz uma pesquisa sobre as reclamações, mas já ouvi algumas vezes moradores reclamando", contou.
 
Ela ressalta que no condomínio também não existe regras em relação a esse período de férias, mas acha que deveria. Ela disse ainda que entende, que o sindico tenta sempre resolver os problemas, mas nem sempre consegue. “Quando se trata de lidar com pessoas é realmente muito difícil”, analisou.
 
Para o advogado e professor universitário, Bruno Marques Ribeiro, é importante que o condomínio seja composto por duas áreas: a privativa, de uso exclusivo do proprietário do imóvel; e a comum, pertencente ao condomínio, podendo ser utilizada por todos os condôminos.
 
“Quanto à área exclusiva, mesmo pertencendo exclusivamente ao proprietário do imóvel, ainda assim não lhe dá direito de um uso irrestrito, principalmente quando esse uso possa causar danos aos vizinhos. Nesse caso específico, pode pensar em crianças ou adolescentes que escutam música muito alta, faz muito barulho e arrastam móveis”, disse.
 
Bruno Marques ressalta que, no que se refere à área comum, ela pode ser utilizada pelas crianças e adolescentes, desde que não prejudique os outros moradores e nem desvie a função da área. “Um exemplo: uma criança que decide brincar na garagem, não pode atrapalhar a área de passagem dos carros”, explicou.
 
Ainda segundo o advogado, toda vez que houver desrespeito às regras condominiais, previstas em lei de estatuto e regimento interno, a ideia inicial é a tentativa de um diálogo com o responsável pela criança ou adolescente. “Caso a medida conciliatória não funcione, o condômino prejudicado deverá procurar o síndico, para que ele possa verificar o ato praticado e, se for o caso, aplicar as punições cabíveis, que geralmente são advertência ou multa”, finaliza.

Fonte: http://g1.globo.com/

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