O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Inadimplência
  5. Contra a inadimplência
Inadimplência


Contra a inadimplência

Câmara de Mediação pode ser uma alternativa à cobrança judicial

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

 De olho na inadimplência nos condomínios

No Secovi-SP, que tem uma Câmara de Mediação instalada em sua sede, cerca de 90% de todos os casos mediados resultam em acordo
 
Flávio Amary
 
Síndicos que já enfrentaram inadimplência em seus condomínios sabem como esse problema pode se transformar em uma bola de neve. Sem dinheiro em caixa para pagar as contas, salários, contribuições obrigatórias, custear manutenção predial e de equipamentos, muitos condomínios acabam entrando em colapso financeiro e se tornando eles também inadimplentes. 
 
Para evitar que isso aconteça, é necessário acompanhar com a máxima atenção o índice dos pagamentos realizados e dos não feitos. Detectado o atraso, recomenda-se que o síndico converse com o morador, a fim de verificar o que houve e, já neste primeiro momento, com sensibilidade e transparência, oriente-o quanto aos procedimentos adotados em casos de inadimplência.
 
O importante é tentar recuperar esse crédito o quanto antes, para o bem de todos os condôminos. Há casos em que, para suprir a quebra de caixa, os síndicos veem-se obrigados a elevar a taxa condominial de todos os demais condôminos. Infelizmente, às vezes, o amargo remédio acaba sobrando pra todos.
 
Dar um prazo de tolerância para a quitação da dívida é saudável. Nesse período, a negociação pode ocorrer de maneira amigável, com cartas de cobrança e ligações telefônicas. Passado esse limite - que varia muito de condomínio para condomínio -, faz-se necessário envolver o departamento jurídico. Ir para os tribunais é um calvário que deve ser evitado ao máximo, em virtude do desgaste provocado aos envolvidos. Em média, quando essas pendengas vão parar na Justiça, leva-se em média 10 anos para que tudo se resolva. 
 
Há outras alternativas às quais é possível recorrer, como os plantões de cobrança, que podem ser realizados mensalmente. Nesses mutirões, síndicos e conselheiros tentam acordos que sejam vantajosos para ambas as partes. O apoio da administradora nessas ocasiões é fundamental. Além disso, a conciliação por intermédio da mediação vem se demonstrando excelente meio para resolver conflitos de modo rápido e amigável. No Secovi-SP, que tem uma Câmara de Mediação instalada em sua sede, cerca de 90% de todos os casos mediados resultam em acordo.
 
Não cabe ao síndico, entretanto, extrapolar o limite de suas atribuições. Punir os inadimplentes com a interrupção do fornecimento de gás, proibindo o uso da piscina, suspendendo a entrega de correspondência, vetando o uso da garagem àqueles que não estão em dia com as contas do condomínio, entre outras medidas, são atitudes impróprias. Vale lembrar que a multa aplicada após o vencimento já é uma punição. 
 
Outro cuidado a ser tomado diz respeito à publicidade que se dá às finanças do condomínio. Se há falta de caixa por causa de maus pagadores, isso precisa chegar à ciência de todos. O síndico não pode ser omisso nesse ponto. O desafio é: de que forma informar aos condôminos quem está em dia sem submeter ninguém a constrangimentos? 
 
Criar listas públicas com o nome dos devedores - como nos murais, avisos de elevadores, publicação no site da administradora do condomínio, entre outros - é um expediente ao qual jamais se deve recorrer. Uma sugestão é submeter à apreciação da assembleia a seguinte proposta: informar nos boletos de cobrança, juntamente com as receitas e as despesas, quais unidades estão inadimplentes. Atenção: mencionar a unidade, jamais o nome de seu proprietário ou locatário. Os moradores que pagam suas contas em dia merecem saber como está a saúde financeira do condomínio. 

Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/

Matérias recomendadas

Sete atitudes contra a inadimplência

Sete atitudes contra a inadimplência. Saiba como lidar com a falta de pagamentos em dia. Por Mariana Ribeiro Desimone. 06/08/13 04:10 - Atualizado há 1 ano.

Pacote de ações contra inadimplência em condomínios

Desde que se começou a viver em condomínio, a inadimplência é um problema presente. Seja o devedor contumaz (aquele que está sempre com as suas ...

Penalidades legais ao inadimplente do condomínio

Artigo 345 do Código Penal (do Capítulo III- Dos Crimes Contra a Administração da Justiça): "Exercício arbitrário das próprias razões: Fazer justiça pelas próprias  ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Medida contra inadimplência

Cálculo para cobrar inadimplência em ação de cobrança.

Amigos o que eu preciso realmente é como calcular a % total de ...

Empresas Garantidoras, salvam o condomínio ou podem atrapalhar?

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.