O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Jurisprudências
  4. Taxas e cobranças
  5. Cobrança de taxa
Taxas e cobranças


Cobrança de taxa

Comprador que desistiu de imóvel não poderá ser protestado

sexta-feira, 26 de abril de 2019
Por Thais Matuzaki
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Juíza proíbe resort de luxo incluir desembargador no SPC e cobrar taxa de condomínio em MT

Autor de ação apontou uma série de falhas contratuais do Malai Manso

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, decidiu proibir o Malai Manso Hotel Resort S/A de cobrar taxas de condomínio e manutenção do desembargador aposentado J.S., autor da ação. Ele, no dia 05 de março de 2012, decidiu comprar dois contratos de promessa de venda e compra de fração ideal de duas das cotas do empreendimento.

No entanto, decidiu desistir do negócio depois que o empreendimento descumpriu diversas cláusulas contratuais, como a não entrega dos apartamentos no dia 31 de dezembro de 2014, data inicialmente prevista para isso. J.S. ajuizou ação de rescisão de contrato e consequente pedido de ressarcimento por danos materiais com pedido de liminar para suspender pagamento da taxa de condomínio, que continuava sendo cobrado pelo Malai mesmo depois da desistência do cliente.

As unidades autônomas adquiridas, denominadas como “AP11” e “AP111” (Tahiti Luxo), possuem área privativa de 51,59m² cada, sendo que o pagamento das parcelas e balões atingiram o valor de R$ 78.479,92.

Além de não entregar na data prevista, o ex-cliente também detectou existência de registro de hipotecas e gravames de ações trabalhistas nas matrículas dos imóveis; não apresentação do registro da incorporação definitiva e individualização das frações adquiridas; não formalização de convênio com o Grupo RCI; estabelecimento de política de preço de maneira contrária às previsões contratuais, entre outras.

“Informa que as situações relatadas o levaram a notificar o réu, em 18 de setembro de 2018, rescindindo o contrato a partir daquela data, cabendo a abstenção de cobranças referentes à taxa de manutenção e restituição dos valores pagos no prazo de 15 dias. Contudo, o réu permaneceu inerte, não lhe restando alternativa, se não rescindir judicialmente o contrato”, diz trecho da ação.

O advogado de J.S. requereu formalmente a concessão da tutela de urgência para determinar que o hotel resort se abstenha de efetuar cobranças referentes à taxa de manutenção desde a data da interposição da ação e de incluir o nome do ex-cliente no banco de dados dos órgãos de restrição ao crédito, suspendendo o usufruto do imóvel por si ou por terceiro, sob pena de evidente desequilíbrio contratual.

A decisão é do dia 16 de abril:

“In casu, demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, entre outras questões que, segundo o autor, incidem na quebra das cláusulas contratuais, ensejando a pretensão de rescisão contratual, entendo que exigir a continuidade no pagamento da taxa condominial se revela em desnecessário ônus. Ora, se o objetivo do autor é justamente a rescisão do contrato, que não mais lhe interessa, inexiste razão para o prosseguimento do pagamento de taxas para manutenção do condomínio”, escreveu a magistrada.

Ela também entendeu que há a presença dos requisitos exigidos para o deferimento da tutela de urgência, no sentido de suspender a cobrança de manutenção e taxa condominial, bem como de impedir que o réu promova a inclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito.

“Posto isto, defiro a tutela provisória de urgência referente aos contratos sub judice a partir da data da intimação”, decidiu.

A juíza também intimou as partes para participar de audiência de conciliação para o dia 08 de julho de 2019 às 10h30, a ser realizada na Central de Primeiro Grau de Conciliação e Mediação da Comarca de Cuiabá, no Fórum Desembargador José Vidal.

Outro lado

Por meio de nota, o Malai Manso se posicionou sobre a condenação. O estabelecimento alega que não foi notificado, mas interromperá as cobranças.

Íntegra da nota:

Nota de Esclarecimento

O Malai Manso informa que até o presente momento não foi citado/intimado sobre a decisão judicial e que teve conhecimento através de matérias veiculadas em sites regionais. Portanto, não se pode falar em “descumprimento de decisão judicial”.

O Grupo também comunica que mesmo sem ter recebido formalmente a intimação, interromperá as cobranças das taxas citadas, pois sempre foi cumpridora de suas obrigações e que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça em momento oportuno.

Fonte: www.folhamax.com

Matérias recomendadas

Taxa em associações

4 Jan 2021 ... STF decide que cobrança de taxas de manutenção de não associados em loteamentos fechados é inconstitucional.

Cobrança por fração ideal

22 Jun 2018 ... E tem mais, uma vez reduzindo o valor da taxa de condomínio de uma determinada unidade (apartamento), as outras terão que repor tal ...

Cobrança Judicial de inadimplentes de condomínios

Condômino para de pagar a cota condominial; Espera-se de dois a quatro meses, dependendo do condomínio e do valor da taxa condominial do local, e ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

É legal a cobrança de 'taxa de mudança' em condomínio?

Alteração na forma de cobrança da taxa de condomínio é permitida?

É legal à Administradora do Condomínio cobrar uma taxa de 10 ...

O que é cobrança da taxa de condomínio extra-judicial?

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.