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Atividades advocatícias

Juiz no DF suspende administradoras de prestarem serviço

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Juiz manda administradoras suspenderem atividades privativas da advocacia

As atividades de consultoria e de assessoria jurídica são privativas de advogado. Além disso, é reconhecido em lei a proibição da divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade. Com esse entendimento, o juiz Cristiano Miranda de Santana, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que administradoras de condomínios suspendam atividades privativas da advocacia.

A decisão liminar é desta quinta-feira (17/9) e prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O magistrado também determina a retirada dos sites de toda e qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judicial; e suspendam a captação e a indicação ou envio de clientes para escritórios de advocacia. 

A decisão acolhe pedido da seccional do DF da OAB e do Conselho Regional de Administração do DF, que ajuizaram ação civil pública contra empresas que exercem ilegalmente a advocacia e a administração de condomínios.

A atividade de administração, considerou o juiz, "só pode ser exercida por quem detenha essa formação técnica e esteja devidamente inscrito nos quadros do Conselho Regional de Administração (CRA)".

"As condutas descritas configuram, em tese, infrações, pois desrespeitam mandamentos do Estatuto da OAB e do seu Código de Ética, além de afrontar a norma regente da atividade de técnico de administração. Portanto, urge que sejam paralisadas."

Na ação, as entidades alegam que as sociedades empresariais sem possibilidade de registro na OAB, como imobiliárias e administradoras de bens e condomínios, não podem prestar ou ofertar serviços de advocacia, nem contratar advogados para prestar serviços advocatícios para seus clientes.

A ação teve origem na conclusão adotada por um grupo de trabalho criado pela OAB-DF para apurar denúncias contra empresas que atuam no segmento de condomínios edilícios residenciais e comerciais. Elas oferecem serviços jurídicos em propaganda e em seus sites: assessoria jurídica, cobrança extrajudicial e judicial e antecipação de receitas condominiais, entre outros.

O advogado Délio Lins e Silva Jr., presidente da OAB-DF, destaca que a decisão é extrema importância. "Comemoramos porque reconhece e protege o exercício legal da advocacia e os interesses da população, que, por sua vez, não pode ficar sujeita a pessoas que não têm competência para ofertar serviços advocatícios", afirma.

De acordo com o advogado, muitas vezes a população paga por serviços que nem sequer foram prestados. "Vamos seguir atuando firmemente a favor dos interesses dos advogados e da população. Ingressaremos com mais ações na Justiça contra quem desrespeitar o exercício profissional do advogados".

Clique aqui para ler a liminar.

Clique aqui para ler a inicial.

1051219-54.2020.4.01.3400.

Fonte: https://www.conjur.com.br

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