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Terceirização de Portaria, Segurança, Limpeza


7 perguntas e respostas sobre terceirização

Cuidados que os condomínios devem ter quanto à terceirização de funcionários

Por Mariana Ribeiro Desimone
07/12/10 02:21 - Atualizado há 12 anos
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A legislação trabalhista é bastante complexa, e em alguns casos o condomínio acaba sofrendo algum tipo de processo jurídico, por falta de informação ou pela desatenção das administradoras . Nessa entrevista feita com o advogado Dr. João Calil Mustafá, especialista em Direito Processual Civil pela Puc-SP, tratamos dos cuidados que os condomínios devem ter quanto à terceirização de funcionários.

 

SíndicoNet -  Há muitos casos de não cumprimento da legislação trabalhista em condomínios?

Dr. João Calil - Sim, a experiência demonstra que o descumprimento da legislação trabalhista por parte dos condomínios ocorre mais por desconhecimento das leis que regem as contratações de pessoal, como a Consolidação das Leis do Trabalho, C.L.T., e as Convenções Coletivas dos Empregados. É muito importante o arquivamento correto de toda documentação que comprova a contratação da empresa terceirizada, antes, durante e no término da vigência do contrato. Algumas vezes ocorrem problemas por não arrecadamento dos recolhimentos sociais devidos, jornadas de trabalho desrespeitadas, horas extras não pagas, benefícios não cumpridos, piso não cumprido, dupla jornada do mesmo funcionário.

 

SíndicoNet - Quanto às empresas de terceirização, a que o síndico deve atentar?

Dr. João Calil -  O síndico, na contratação de um fornecedor, qualquer que seja, deve tomar várias cautelas, basicamente de pesquisa e checagem da empresa contratada e dos sócios. No caso de contratação de fornecedor de mão-de-obra terceirizada, deve solicitar uma cópia do contrato social, checar sua regularidade perante a Receita Federal e INSS. Verificar referências e, se possível, fazer uma visita à sede da empresa. Confira se os funcionários estão registrados conforme regem as leis trabalhistas, com registro em CPTS. Solicite uma certidão negativa da empresa perante o FGTS e o INSS.

 

SíndicoNet- Quais são os problemas considerados mais graves que podem ocorrer com a terceirização de mão-de-obra?

Dr. João Calil - Questões de benefícios, vale-transporte, férias, horas extras não pagas, duplas jornadas com período de descanso exagerado, entre outros.

 

SíndicoNet- A quem os empregados terceirizados devem prestar contas e como deve ser a fiscalização dos mesmos?

Dr João Calil - Os empregados das empresas contratadas devem prestar contas ao seu empregador, ou seja, a empresa contratada. E o síndico deve e pode fazer a fiscalização do serviço realizado pela empresa terceirizada, como por exemplo, atraso na chegada ao serviço, falta de cumprimento exato das funções.  Se o serviço não saiu a contento, como contratado, o síndico deve solicitar que a empresa substitua o funcionário. É prudente evitar a subordinação direta com os funcionários da empresa contratada [dar ordens diretamente], para não caracterizar vínculo empregatício entre o condomínio e o funcionário da empresa contratada. 

 

SíndicoNet- Como proceder quando um ex-empregado da empresa terceirizadora resolve processar o condomínio?

Dr. João Calil – Primeiramente, contratar um bom advogado trabalhista. Em segundo, reunir toda documentação existente, desde a pré-contratação, passando pela contratação e a pós-contratação, encaminhando-a ao advogado responsável pela elaboração e defesa deste processo.                                      

 

SíndicoNet- O que é responsabilidade solidária ou subsidiária?

Dr. João Calil - Responsabilidade subsidiária é um conceito do direito do trabalho, trata em síntese da responsabilidade que o tomador do serviço, no caso o condomínio, pode suportar perante o funcionário da empresa contratada - pagamento de salários e verbas indenizatórias, por exemplo -  e perante a Administração Pública, o recolhimento de impostos, quando ocorrer uma fraude na contratação da empresa terceirizada, ou quando em Juízo ficar comprovado a ausência de cumprimento aos requisitos da Súmula 331 do T.S.T. (www.tst.gov.br)

Responsabilidade solidária é um conceito do Direito Civil, artigos 264 à 266, e significa que para cumprimento de uma mesma obrigação, mais de um devedor deve pagá-la por inteiro, desde que haja sido acordado por escrito, por vontade das partes, ou seja fruto de lei específica.

 

SíndicoNet - Quando a responsabilidade é do síndico e quando é do condomínio? 

Dr. João Calil -  O síndico responde pelos atos que exceder ao mandato para o qual foi eleito (arts. 667 e 1.348, do Código Civil). Por exemplo, se contrata empresa terceirizada sem observar regras previamente impostas em convenção de condomínio ou descritas nas atas das assembleias, deve responder pelos atos realizados, pois foram além dos poderes que detinha.Já o condomínio responde pelos atos de seus funcionários próprios, sejam quais forem estes atos, desde que realizados durante o contrato de trabalho, ou em razão deste trabalho (Art. 932, Inciso III, do Código Civil). O condomínio também responde pelos atos do síndico e da diretoria eleita, desde que praticados dentro dos poderes conferidos.

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